segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

CONSELHO DE ESCOLA

QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR?
O Conselho monitora os dirigentes escolares, assegurando a qualidade do ensino. Pode estabelecer as metas, os planos educacionais e aprovar o projeto pedagógico da escola. Também, cuida da situação financeira da unidade de ensino, definindo os planos de aplicação de recursos e as normas para a prestação de contas.

QUEM PODE PARTICIPAR DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os pais, os representantes dos estudantes, os professores, os funcionários, os membros da comunidade e os diretores da escola.

QUANTOS SÃO E COMO OS MEMBROS SÃO ELEITOS SÃO ELEITOS?
A forma de escolha e o número de membros variam de escola para escola. Como são autônomas, as instituições devem estabelecer suas próprias regras de eleição e o tamanho dos mandatos, dentro do previsto na legislação estadual:
#     02 (dois) do magistério;
#     04 (quatro) de pais ou responsáveis;
#     02 (dois) de servidores;
#  01 (um) representante da comunidade (presidente do centro     comunitário e/ou pessoa por ele indicada);
#     Diretor da escola.

O QUE COMPETE AO CONSELHO DE ESCOLA?
#  Propor diretrizes para o planejamento anual da escola e acompanhar seu desenvolvimento;
# colaborar com aperfeiçoamentos das atividades desenvolvidas pela escola;
# orientar e acompanhar o processo de matricula visando garantir o acesso gradativo à Educação Infantil e o acesso universal ao Ensino Fundamental;
# deliberar sobre as providencias destinadas, prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva ou quaisquer anomalias;
#  criar e garantir mecanismo de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição e aprovação do PPP, sugerindo modificações sempre que necessário;
# desencadear campanhas sobre a conservação do patrimônio público;
# tornar efetiva  a participação dos pais no processo educativo;
# tornar efetiva a participação de todos os seguimentos representados no conselho;
# promover atividades culturais visando o enriquecimento curricular;
# aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros em consonância com a legislação vigente e a Unidade de Ensino;
# garantir a transparência das ações desenvolvidas  pela escola;
# estabelecer relações de cooperação, autonomia e independência com as organizações que representam os seguimentos que compõem a comunidade escolar;
# divulgar e garantir o cumprimento do ECA;
# elaborar o Regimento Interno e propor alterações sempre que necessário.

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Nossa UMEI leva em consideração, no processo de avaliação,  os fatores que influenciam a formação do sujeito.

Em conformidade com a Secretaria de Educação do Municipio de Vila Velha, a avaliação é realizada semestralmente, de forma descritiva respeitando as particularidades das crianças.

Segue abaixo o modelo da ficha descritiva:



PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UMEI “TIA NENZINHA”

AVALIAÇÃO DESCRITIVA DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
1º SEMESTRE
Esta avaliação tem como objetivo informar aos responsáveis como foi o aproveitamento da criança nos projetos e nos conteúdos trabalhados visando o avanço da aprendizagem.
Aluno:________________________________________________________________
Professora:___________________________ Auxiliar:_________________________
Infantil:________ Turno:________________ Ano: 2011



















ASSINATURA DO PROFESSOR (A): ____________________________________________________________
ASSINATURA DO PEDAGOGO (A):  ____________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR (A): _______________________________________________________________

AÇÕES PEDAGÓGICAS

Muitas foram as ações pedagógicas realizadas durante o ano 2011. Todavia, não podemos deixar de postar o projeto institucional da escola que levou a temática:"Uma viagem ao mundo encantado em busca de um cidadão mais humanizado". Este projeto, reuniu toda a equipe escolar com a finalidade de trabalhar os valores cidadãos, tais como: amor, respeito, solidariedade, justiça, cidadania, dentre outros escassos em nossa sociedade.

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

UMEI “Tia Nenzinha”

Normas disciplinares - 2011

Direitos das crianças:

  • nossas crianças têm direito à brincadeira;
  • nossas crianças têm direito à atenção individual;
  • nossas crianças têm direito a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante;
  • nossas crianças têm direito ao contato com a natureza;
  • nossas crianças têm direito a uma alimentação sadia;
  • nossas crianças têm direito a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão;
  • nossas crianças têm direito ao movimento em espaços amplos;
  • nossas crianças têm direito a expressar seus sentimentos;
  • nossas crianças têm direito a uma atenção especial durante seu período de adaptação à creche;
  • nossas crianças têm direito a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.

Bibliografia:

CAMPOS, Maria Malta. Critérios para um atendimento em creche que respeite os direitos fundamentais das crianças.


Dever da criança: 

não será permitido:

  • a entrada das crianças sem uniforme escolar;
  • atraso das crianças no horário de entrada;
  • uso de bonés, MP3, MP4, celular, cordão, brincos, maquiagem, aparelhos que atrapalham o andamento dos alunos;
  • que as crianças tragam doces, chicletes, chips, entre outros alimentos que prejudiquem sua saúde.
OBS: A escola não se responsabilizará pelos brinquedos trazidos de casa salvo quando o professor solicitar.

Saúde

Em nossa unidade, zelamos pela saúde das crianças adotando hábitos de higiene pessoal e ambiental, por esta razão:

  • em caso de febre, diarréia, ou suspeita de doença infecto - contagiosa, a criança não deverá vir a escola, porém cabe ao responsável avisar a direção, pedagoga ou secretária o motivo da ausência do aluno.
  • em caso de doença o atestado médico será necessário para justificar a ausência do aluno;
  • não será ministrado nenhum medicamento na escola. Quando não houver condições de fazê-lo em casa o responsável deverá ir à UMEI.

Dever da Família

  1. Educar as crianças com responsabilidade e trazê-lo diariamente e pontualmente a UMEI e buscá-los e higienizá-los;
  2. ler diariamente a agenda de recados e, caso tenha aviso ou autorização de saída, assiná-los quando solicitado;
  3. participar dos eventos e reuniões da escola;
  4. cumprir e zelar pelas normas de funcionamento da escola;
  5. zelar pela freqüência das crianças;
  6. manter atualizado o endereço e o telefone de contato;
  7. ajudar a observar o cumprimento das tarefas de casa;
  8. os pais ou responsáveis deverão acompanhar o desempenho escolar da criança.

Família e Escola

Fica a cargo de família e da escola:

  1. valorizar os trabalhos das crianças;
  2. participar dos trabalhos realizados na escola: reuniões, plantões, eventos, dentre outros;
  3. a avaliação da criança será realizada de forma individual e descritiva semestralmente, observando o desenvolvimento do aluno nos aspectos sócio – afetivo, cognitivo, e psicomotor;
  4. os pais ou responsáveis deverão agendar horários para conversar com os professores.

Frequência

A ausência da criança por 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa, implicará, automaticamente, na perda da matricula, exceto os casos de afastamento com justificativa (doenças, férias dos pais, etc.) que deverão ser comunicado à UMEI.

Horário de funcionamento da escola

Turno Matutino  Entrada: 7 horas
                           Saída: 11h30 min

Turno Vespertino  Entrada: 13 horas
                              Saída: 17h30 min

Observações: 

Senhores pais ou responsáveis,

  1. ao entrar nas dependências da escola evite trajes impróprios (trajes de banho, shorts curtos, mini blusas e sem camisa);
  2. a entrega e a retirada da criança será em sala de aula e os pais não deverão prolongar a sua permanência na mesma, pois os professores deverão estar voltados o início de suas atividades docentes.

Período de adaptação

Neste período, o horário será flexível. A permanência do responsável será avaliada pela UMEI, de acordo com a necessidade da criança. (uma semana ou cinco dias).

Alimentação

  1. As crianças já deverão vir para UMEI com a primeira refeição (no matutino) e o almoço (no vespertino) já realizada em família.
  2. O cardápio da UMEI é elaborado sob orientação de nutricionistas da SEMED, observada as necessidades nutricionais da criança.
  3. A criança não deverá chegar à UMEI, alimentando-se.
  4. Não será permitido que a criança traga qualquer tipo de alimento, salvo em casos de alergias informados à direção, à pedagoga e comprovados por laudos médicos.

Segurança

1.      Sempre que mudar de endereço e telefone, comunique imediatamente à secretária, atualizando esses dados.
2.      A criança somente será entregue a estranhos mediante apresentação de uma justificativa e autorização do responsável.
3.      É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis quaisquer fato que venha a ocorrer no trajeto da criança, de casa para a UMEI
4.      Deverá sempre um ADULTO estar responsável por levar e buscar a criança na UMEI.
5.      Em caso de acidente na escola, a criança será levada imediatamente ao Posto de Saúde mais próximo para atendimento e automaticamente a família será avisada.

Aulas de Campo

  • Em caso de aula de campo, será permitido a saída da criança com autorização devidamente assinada pelos pais ou pelos responsáveis.
  • A criança deverá obrigatoriamente estar uniformizado.
  • Caso seja pedido, deverá trazer o lanche.

Trabalho Pedagógico

A nossa prática pedagógica tem como referencial teórico a proposta construtivista sócio interacionista no qual a criança é sujeito ativo na construção do seu conhecimento, na qual ocorrem situações de interações com seus pares num ambiente rico em estímulos e de caráter essencialmente lúdico. Nessa concepção, os professores e os demais funcionários são importantes elementos articuladores e mediadores no processo de formação de indivíduos críticos e pesquisadores.



OBSERVAÇÕES

  • As comunicações entre as famílias e a UMEI serão através de bilhetes e avisos.
  • As atividades extras - escolares deverão ser autorizadas, por escrito pelos responsáveis. Ficarão impedidos de participarem dessas atividades, as crianças que não trouxerem a autorização preenchida.
  • Valorize o trabalho que as crianças levam para casa. Tudo que as crianças fazem tem significado para elas.
  • Participe das reuniões de pais e das atividades escolares do seu filho observando a agenda e respondendo aos comunicados da UMEI.
  • Os planejamentos coletivos serão realizados mensalmente conforme calendário escolar da SEMED.

VERBAS



Fontes e destinação dos recursos utilizados pela Escola:

Ano: 2011


Fonte

Total R$

Gastos com
Aperfeiçoamento de pessoal
Materiais
Instrucionais
Manutenção
Outros
Secretaria de Educação PMVV
R$ 5.444.46
Recurso anual
-------------
----------------
---------------
Merenda escolar
Total:R$ 5.444,46
(06 parcelas de
 R$907,41)


PDDE MUNICIPAL
R$ 54.150,00
-------------------
-------------------
Custeio I
(gas, consumo e serviço)
Total:R$27.000,00
(03 parcelas de
R$9.000,00)
Custeo II (Agua, energia e telefone)
Total:R$15.150,00
(03 parcelas de R$5.050,00)
Pemanente
Total: R$
12.000,00
(03 parcelas de R$ 4.000,00)
Sub-total
R$ 59.594,46
-----------------------
----------------------
R$ 42.150,00
R$17.444,46
% do total geral
80,50%
MEC
PDDE-FEDERAL
R$11.940,00
----------------------
----------------------
------------------------
Merenda Escolar
Total:11.940,00
(10 parcelas de
R$1.194,00)
Complementação do PDDE FEDERAL
Aproximadamente
R$2.500,00
-----------------------
Aproximadamente
R$1.250,00
(material pedagógico)
Ex. Material de papelaria. 
------------------------
Aproximadamente
R$1.250,00
(armários,  cadeiras e microondas)
Sub-total
R$14.440,00
-----------------------
R$1.250,00
-------------------
R$ 13.190,00
% do total geral
Outras
APM
---------------------
----------------------
-----------------------
------------------------
-----------------
Sub-total
---------------------
-----------------------
-----------------------
------------------------
------------------
% do total geral
---------------------