terça-feira, 29 de maio de 2012
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
CONSELHO DE ESCOLA
QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR?
O Conselho monitora os dirigentes escolares, assegurando a qualidade do ensino. Pode estabelecer as metas, os planos educacionais e aprovar o projeto pedagógico da escola. Também, cuida da situação financeira da unidade de ensino, definindo os planos de aplicação de recursos e as normas para a prestação de contas.
QUEM PODE PARTICIPAR DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os pais, os representantes dos estudantes, os professores, os funcionários, os membros da comunidade e os diretores da escola.
QUANTOS SÃO E COMO OS MEMBROS SÃO ELEITOS SÃO ELEITOS?
A forma de escolha e o número de membros variam de escola para escola. Como são autônomas, as instituições devem estabelecer suas próprias regras de eleição e o tamanho dos mandatos, dentro do previsto na legislação estadual:
# 02 (dois) do magistério;
# 04 (quatro) de pais ou responsáveis;
# 02 (dois) de servidores;
# 01 (um) representante da comunidade (presidente do centro comunitário e/ou pessoa por ele indicada);
# Diretor da escola.
O QUE COMPETE AO CONSELHO DE ESCOLA?
# Propor diretrizes para o planejamento anual da escola e acompanhar seu desenvolvimento;
# colaborar com aperfeiçoamentos das atividades desenvolvidas pela escola;
# orientar e acompanhar o processo de matricula visando garantir o acesso gradativo à Educação Infantil e o acesso universal ao Ensino Fundamental;
# deliberar sobre as providencias destinadas, prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva ou quaisquer anomalias;
# criar e garantir mecanismo de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição e aprovação do PPP, sugerindo modificações sempre que necessário;
# desencadear campanhas sobre a conservação do patrimônio público;
# tornar efetiva a participação dos pais no processo educativo;
# tornar efetiva a participação de todos os seguimentos representados no conselho;
# promover atividades culturais visando o enriquecimento curricular;
# aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros em consonância com a legislação vigente e a Unidade de Ensino;
# garantir a transparência das ações desenvolvidas pela escola;
# estabelecer relações de cooperação, autonomia e independência com as organizações que representam os seguimentos que compõem a comunidade escolar;
# divulgar e garantir o cumprimento do ECA;
# elaborar o Regimento Interno e propor alterações sempre que necessário.
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
Nossa UMEI leva em consideração, no processo de avaliação, os fatores que influenciam a formação do sujeito.
Em conformidade com a Secretaria de Educação do Municipio de Vila Velha, a avaliação é realizada semestralmente, de forma descritiva respeitando as particularidades das crianças.
Segue abaixo o modelo da ficha descritiva:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UMEI “TIA NENZINHA”
AVALIAÇÃO DESCRITIVA DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
1º SEMESTRE
Esta avaliação tem como objetivo informar aos responsáveis como foi o aproveitamento da criança nos projetos e nos conteúdos trabalhados visando o avanço da aprendizagem.
Aluno:________________________________________________________________
Professora:___________________________ Auxiliar:_________________________
Infantil:________ Turno:________________ Ano: 2011
ASSINATURA DO PROFESSOR (A): ____________________________________________________________
ASSINATURA DO PEDAGOGO (A): ____________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR (A): _______________________________________________________________
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